Sua empresa de serviços fica no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional conforme a atividade (o CNAE) e, nos casos sujeitos ao Fator R, conforme a relação entre a folha de pagamento e a receita. O Anexo III tem alíquotas bem menores, a partir de 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Por isso, entender o enquadramento pode significar dezenas de milhares de reais por ano.
| Resumo rápido O enquadramento nos anexos do Simples Nacional depende da atividade, e não da escolha do empresário. Algumas atividades são sempre do Anexo III. Outras, de natureza intelectual, técnica ou científica, começam no Anexo V e podem migrar para o III pelo Fator R. Fator R é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, a empresa usa o Anexo III. Na faixa de R$ 360 mil a R$ 720 mil por ano, a alíquota efetiva é de 10,56% no Anexo III contra 17,85% no Anexo V, em um exemplo de R$ 600 mil de receita. O CNAE errado ou o cálculo do Fator R mal feito podem gerar cobrança de diferenças. Por isso, a conferência com o contador é essencial. |
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Diferença entre Anexo III e V
O Simples Nacional organiza as atividades em cinco anexos, e cada um tem sua própria tabela de alíquotas. Para empresas de serviços, os mais comuns são os Anexos III, IV e V. A diferença entre o III e o V é, antes de tudo, de tabela: o Anexo III é bem mais leve, e o Anexo V é bem mais pesado.
| Critério | Anexo III | Anexo V |
| Perfil das atividades | Serviços como instalação, manutenção, academias, contabilidade, agências de viagem e outros previstos na lei | Serviços de natureza intelectual, técnica, científica ou artística, como consultoria, publicidade, tecnologia da informação e engenharia, entre outros |
| Alíquota nominal da 1ª faixa | 6% | 15,5% |
| Alíquota nominal da última faixa | 33% | 30,5% |
| Depende do Fator R? | Não para as atividades fixas; sim para quem migra do Anexo V | Sim, para as atividades sujeitas ao Fator R |
| INSS patronal (CPP) | Dentro do DAS, em regra | Dentro do DAS, em regra |
| Limite de receita | R$ 4,8 milhões por ano | R$ 4,8 milhões por ano |
Há ainda o Anexo IV, que tem uma lógica própria: nele ficam atividades como construção, vigilância, limpeza e advocacia, e o INSS patronal é pago por fora do DAS. Se a sua atividade está no Anexo IV, as regras deste conteúdo não se aplicam da mesma forma, e a análise deve ser feita separadamente, com base na tabela própria desse anexo.
A lista exata de atividades em cada anexo está na Lei Complementar 123/2006 e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, e ela pode ser ajustada com o tempo. O ponto central é que o enquadramento é determinado pela lei e pelo CNAE, e não pelo que a empresa prefere. Por isso, vale conferir a atividade antes de qualquer planejamento.
Impacto na alíquota
A diferença entre os anexos fica clara quando se calcula a alíquota efetiva, que é a que realmente incide sobre o faturamento. Ela usa a fórmula (RBT12 x alíquota nominal – parcela a deduzir) / RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. A tabela abaixo compara os dois anexos em diferentes níveis de receita anual:
| Receita anual (RBT12) | Anexo III (efetiva) | Anexo V (efetiva) | Diferença no ano |
| R$ 120.000 | 6,00%, ou R$ 7.200 | 15,50%, ou R$ 18.600 | R$ 11.400 |
| R$ 300.000 | 8,08%, ou R$ 24.240 | 16,50%, ou R$ 49.500 | R$ 25.260 |
| R$ 600.000 | 10,56%, ou R$ 63.360 | 17,85%, ou R$ 107.100 | R$ 43.740 |
| R$ 1.200.000 | 13,03%, ou R$ 156.360 | 19,07%, ou R$ 228.900 | R$ 72.540 |
| R$ 2.400.000 | 15,77%, ou R$ 378.360 | 20,41%, ou R$ 489.900 | R$ 111.540 |
| R$ 4.000.000 | 16,80%, ou R$ 672.000 | 17,00%, ou R$ 680.000 | R$ 8.000 |
Os números mostram duas coisas. A primeira é que, para a maior parte das faixas, o Anexo III custa muito menos, e a diferença cresce junto com o faturamento até a faixa de R$ 3,6 milhões. A segunda é que, perto do teto de R$ 4,8 milhões, as alíquotas dos dois anexos ficam quase iguais, porque a faixa final do Anexo III tem parcela a deduzir proporcionalmente maior. Isso significa que o benefício do Anexo III é maior nas faixas intermediárias do que no topo.
Os valores acima são cálculos simplificados, feitos com as tabelas vigentes, e não consideram outras variáveis, como o limite de ISS por município e as regras específicas de cada atividade. Servem para mostrar a ordem de grandeza da diferença, e não para prometer uma economia exata. Na prática, a decisão deve considerar também o custo da folha e a forma de retirada dos sócios, como mostramos mais adiante.
Como enquadrar sua atividade

O enquadramento segue um caminho lógico, que pode ser verificado em quatro passos:
- 1. Identifique o CNAE: o CNAE principal e os secundários da empresa, registrados no CNPJ, definem qual anexo se aplica. Atividades diferentes na mesma empresa podem cair em anexos diferentes.
- 2. Confirme a atividade na lei: a LC 123/2006 e as resoluções do Comitê Gestor indicam em qual anexo cada atividade se enquadra, e se ela está sujeita ao Fator R.
- 3. Verifique se há vedação: algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, e outras têm regras especiais.
- 4. Calcule o Fator R, se for o caso: para as atividades sujeitas a ele, a relação entre folha e receita decide o anexo mês a mês.
Para facilitar, a tabela abaixo mostra a lógica geral, que serve como orientação, e não como enquadramento definitivo. A confirmação do CNAE e do anexo deve ser feita com o contador:
| Tipo de atividade | Anexo em regra | Depende do Fator R? |
| Serviços de contabilidade, academias, instalação e manutenção, agências de viagem, entre outros previstos para o Anexo III | Anexo III | Não |
| Serviços de natureza intelectual, técnica ou científica, como consultoria, tecnologia da informação, publicidade e engenharia, entre outros | Anexo V, com possibilidade de Anexo III | Sim |
| Algumas atividades de saúde, como medicina, odontologia e fisioterapia, conforme a regra aplicável | Anexo III ou Anexo V, conforme o caso | Depende da regra de cada atividade |
| Construção, vigilância, limpeza e advocacia | Anexo IV | Não, e o INSS patronal é pago por fora |
Um alerta importante: a lei usa a expressão “natureza intelectual, técnica, científica ou artística”, mas não define o que isso significa em cada caso. Por isso, atividades de fronteira, como suporte técnico, tratamento de dados e serviços mistos, podem gerar dúvida, e a leitura mais conservadora costuma ser o Anexo V. Tentar enquadrar uma atividade no Anexo III sem respaldo é um risco, porque a Receita pode cobrar a diferença, com multa e juros.
Papel do Fator R
O Fator R é o mecanismo que permite a algumas empresas de serviços sair do Anexo V e usar o Anexo III. Ele é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, que inclui salários, pró-labore, encargos e FGTS, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for de 28% ou mais, a empresa usa o Anexo III. Se for menor, usa o Anexo V. Para entender o cálculo em profundidade, veja nosso guia sobre o Fator R do Simples Nacional.
O ponto prático é que a folha pode ser ajustada, e é aí que entra o planejamento. Veja um exemplo de uma consultoria com receita de R$ 600 mil por ano:
| Item | Situação atual | Situação com Fator R de 28% |
| Folha anual | R$ 72.000 (12% da receita) | R$ 168.000 (28% da receita) |
| Pró-labore mensal do sócio (exemplo) | R$ 6.000 | R$ 14.000 |
| Anexo aplicado | Anexo V | Anexo III |
| DAS por ano | R$ 107.100 (17,85%) | R$ 63.360 (10,56%) |
| INSS do sócio por ano (11%, limitado ao teto) | R$ 7.920 | R$ 11.188 |
| Resultado | Referência | DAS cai R$ 43.740 e o INSS do sócio sobe cerca de R$ 3.268 |
O exemplo funciona porque o aumento do pró-labore é uma retirada que o sócio já faria, só que sob outra classificação: em vez de receber parte como distribuição de lucros, ele recebe como pró-labore. O custo real é o INSS do sócio, que sobe até o teto, e o Imposto de Renda sobre o pró-labore maior, que precisa ser incluído na conta. Se a folha precisasse aumentar com a contratação de pessoas que a empresa não precisa, a economia deixaria de existir. O planejamento, portanto, olha o custo total, e não apenas o DAS.
Outra observação: o Fator R é recalculado todo mês, com base nos 12 meses anteriores, e por isso exige acompanhamento. Uma queda de faturamento, uma saída de funcionário ou uma redução de pró-labore podem fazer a empresa voltar ao Anexo V sem que o empresário perceba. Se o faturamento crescer muito e passar do teto do Simples, a alternativa a avaliar é o Lucro Presumido, que tem outra lógica de cálculo.
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FAQ
Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional?
A diferença está na tabela de alíquotas e nas atividades de cada anexo. O Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%. As atividades de natureza intelectual, técnica ou científica começam no Anexo V e podem migrar para o III pelo Fator R.
Posso escolher em qual anexo minha empresa fica?
Não. O anexo é definido pela atividade, de acordo com a lei e o CNAE. O que a empresa pode fazer, nos casos sujeitos ao Fator R, é planejar a folha para atingir 28% da receita e usar o Anexo III.
Como funciona o Fator R?
É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se for de 28% ou mais, a empresa usa o Anexo III. Se for menor, usa o Anexo V. O cálculo é refeito todo mês.
Preciso contratar funcionários para atingir o Fator R?
Não necessariamente. O pró-labore dos sócios entra na folha, e ajustá-lo pode ser suficiente. O que importa é comparar a economia no DAS com o custo adicional de INSS e Imposto de Renda, e isso exige simulação.
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Sim. Conferimos o CNAE, calculamos o Fator R, simulamos os cenários e indicamos o enquadramento mais vantajoso dentro da lei. O primeiro contato é gratuito, pelo WhatsApp.
