Anexo III x Anexo V como enquadrar sua empresa de serviços

Anexo III x Anexo V: como enquadrar sua empresa de serviços

Sua empresa de serviços fica no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional conforme a atividade (o CNAE) e, nos casos sujeitos ao Fator R, conforme a relação entre a folha de pagamento e a receita. O Anexo III tem alíquotas bem menores, a partir de 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Por isso, entender o enquadramento pode significar dezenas de milhares de reais por ano.

Resumo rápido
O enquadramento nos anexos do Simples Nacional depende da atividade, e não da escolha do empresário. Algumas atividades são sempre do Anexo III. Outras, de natureza intelectual, técnica ou científica, começam no Anexo V e podem migrar para o III pelo Fator R. Fator R é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, a empresa usa o Anexo III. Na faixa de R$ 360 mil a R$ 720 mil por ano, a alíquota efetiva é de 10,56% no Anexo III contra 17,85% no Anexo V, em um exemplo de R$ 600 mil de receita. O CNAE errado ou o cálculo do Fator R mal feito podem gerar cobrança de diferenças. Por isso, a conferência com o contador é essencial.
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Diferença entre Anexo III e V

O Simples Nacional organiza as atividades em cinco anexos, e cada um tem sua própria tabela de alíquotas. Para empresas de serviços, os mais comuns são os Anexos III, IV e V. A diferença entre o III e o V é, antes de tudo, de tabela: o Anexo III é bem mais leve, e o Anexo V é bem mais pesado.

CritérioAnexo IIIAnexo V
Perfil das atividadesServiços como instalação, manutenção, academias, contabilidade, agências de viagem e outros previstos na leiServiços de natureza intelectual, técnica, científica ou artística, como consultoria, publicidade, tecnologia da informação e engenharia, entre outros
Alíquota nominal da 1ª faixa6%15,5%
Alíquota nominal da última faixa33%30,5%
Depende do Fator R?Não para as atividades fixas; sim para quem migra do Anexo VSim, para as atividades sujeitas ao Fator R
INSS patronal (CPP)Dentro do DAS, em regraDentro do DAS, em regra
Limite de receitaR$ 4,8 milhões por anoR$ 4,8 milhões por ano

Há ainda o Anexo IV, que tem uma lógica própria: nele ficam atividades como construção, vigilância, limpeza e advocacia, e o INSS patronal é pago por fora do DAS. Se a sua atividade está no Anexo IV, as regras deste conteúdo não se aplicam da mesma forma, e a análise deve ser feita separadamente, com base na tabela própria desse anexo.

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A lista exata de atividades em cada anexo está na Lei Complementar 123/2006 e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, e ela pode ser ajustada com o tempo. O ponto central é que o enquadramento é determinado pela lei e pelo CNAE, e não pelo que a empresa prefere. Por isso, vale conferir a atividade antes de qualquer planejamento.

Impacto na alíquota

A diferença entre os anexos fica clara quando se calcula a alíquota efetiva, que é a que realmente incide sobre o faturamento. Ela usa a fórmula (RBT12 x alíquota nominal – parcela a deduzir) / RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. A tabela abaixo compara os dois anexos em diferentes níveis de receita anual:

Receita anual (RBT12)Anexo III (efetiva)Anexo V (efetiva)Diferença no ano
R$ 120.0006,00%, ou R$ 7.20015,50%, ou R$ 18.600R$ 11.400
R$ 300.0008,08%, ou R$ 24.24016,50%, ou R$ 49.500R$ 25.260
R$ 600.00010,56%, ou R$ 63.36017,85%, ou R$ 107.100R$ 43.740
R$ 1.200.00013,03%, ou R$ 156.36019,07%, ou R$ 228.900R$ 72.540
R$ 2.400.00015,77%, ou R$ 378.36020,41%, ou R$ 489.900R$ 111.540
R$ 4.000.00016,80%, ou R$ 672.00017,00%, ou R$ 680.000R$ 8.000

Os números mostram duas coisas. A primeira é que, para a maior parte das faixas, o Anexo III custa muito menos, e a diferença cresce junto com o faturamento até a faixa de R$ 3,6 milhões. A segunda é que, perto do teto de R$ 4,8 milhões, as alíquotas dos dois anexos ficam quase iguais, porque a faixa final do Anexo III tem parcela a deduzir proporcionalmente maior. Isso significa que o benefício do Anexo III é maior nas faixas intermediárias do que no topo.

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Os valores acima são cálculos simplificados, feitos com as tabelas vigentes, e não consideram outras variáveis, como o limite de ISS por município e as regras específicas de cada atividade. Servem para mostrar a ordem de grandeza da diferença, e não para prometer uma economia exata. Na prática, a decisão deve considerar também o custo da folha e a forma de retirada dos sócios, como mostramos mais adiante.

Como enquadrar sua atividade

Como enquadrar sua atividade

O enquadramento segue um caminho lógico, que pode ser verificado em quatro passos:

  • 1. Identifique o CNAE: o CNAE principal e os secundários da empresa, registrados no CNPJ, definem qual anexo se aplica. Atividades diferentes na mesma empresa podem cair em anexos diferentes.
  • 2. Confirme a atividade na lei: a LC 123/2006 e as resoluções do Comitê Gestor indicam em qual anexo cada atividade se enquadra, e se ela está sujeita ao Fator R.
  • 3. Verifique se há vedação: algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, e outras têm regras especiais.
  • 4. Calcule o Fator R, se for o caso: para as atividades sujeitas a ele, a relação entre folha e receita decide o anexo mês a mês.
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Para facilitar, a tabela abaixo mostra a lógica geral, que serve como orientação, e não como enquadramento definitivo. A confirmação do CNAE e do anexo deve ser feita com o contador:

Tipo de atividadeAnexo em regraDepende do Fator R?
Serviços de contabilidade, academias, instalação e manutenção, agências de viagem, entre outros previstos para o Anexo IIIAnexo IIINão
Serviços de natureza intelectual, técnica ou científica, como consultoria, tecnologia da informação, publicidade e engenharia, entre outrosAnexo V, com possibilidade de Anexo IIISim
Algumas atividades de saúde, como medicina, odontologia e fisioterapia, conforme a regra aplicávelAnexo III ou Anexo V, conforme o casoDepende da regra de cada atividade
Construção, vigilância, limpeza e advocaciaAnexo IVNão, e o INSS patronal é pago por fora

Um alerta importante: a lei usa a expressão “natureza intelectual, técnica, científica ou artística”, mas não define o que isso significa em cada caso. Por isso, atividades de fronteira, como suporte técnico, tratamento de dados e serviços mistos, podem gerar dúvida, e a leitura mais conservadora costuma ser o Anexo V. Tentar enquadrar uma atividade no Anexo III sem respaldo é um risco, porque a Receita pode cobrar a diferença, com multa e juros.

Papel do Fator R

O Fator R é o mecanismo que permite a algumas empresas de serviços sair do Anexo V e usar o Anexo III. Ele é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, que inclui salários, pró-labore, encargos e FGTS, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for de 28% ou mais, a empresa usa o Anexo III. Se for menor, usa o Anexo V. Para entender o cálculo em profundidade, veja nosso guia sobre o Fator R do Simples Nacional.

O ponto prático é que a folha pode ser ajustada, e é aí que entra o planejamento. Veja um exemplo de uma consultoria com receita de R$ 600 mil por ano:

ItemSituação atualSituação com Fator R de 28%
Folha anualR$ 72.000 (12% da receita)R$ 168.000 (28% da receita)
Pró-labore mensal do sócio (exemplo)R$ 6.000R$ 14.000
Anexo aplicadoAnexo VAnexo III
DAS por anoR$ 107.100 (17,85%)R$ 63.360 (10,56%)
INSS do sócio por ano (11%, limitado ao teto)R$ 7.920R$ 11.188
ResultadoReferênciaDAS cai R$ 43.740 e o INSS do sócio sobe cerca de R$ 3.268

O exemplo funciona porque o aumento do pró-labore é uma retirada que o sócio já faria, só que sob outra classificação: em vez de receber parte como distribuição de lucros, ele recebe como pró-labore. O custo real é o INSS do sócio, que sobe até o teto, e o Imposto de Renda sobre o pró-labore maior, que precisa ser incluído na conta. Se a folha precisasse aumentar com a contratação de pessoas que a empresa não precisa, a economia deixaria de existir. O planejamento, portanto, olha o custo total, e não apenas o DAS.

Outra observação: o Fator R é recalculado todo mês, com base nos 12 meses anteriores, e por isso exige acompanhamento. Uma queda de faturamento, uma saída de funcionário ou uma redução de pró-labore podem fazer a empresa voltar ao Anexo V sem que o empresário perceba. Se o faturamento crescer muito e passar do teto do Simples, a alternativa a avaliar é o Lucro Presumido, que tem outra lógica de cálculo.

Como a Silva & Rino ajuda a enquadrar sua empresa

Na Silva & Rino, o enquadramento no anexo correto é parte do nosso trabalho de planejamento tributário empresarial. Conferimos o CNAE, calculamos o Fator R mês a mês, simulamos o custo total de cada cenário e orientamos a definição de pró-labore e folha, sempre dentro da lei. Conheça tudo o que oferecemos na página de serviços.

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FAQ

Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional?

A diferença está na tabela de alíquotas e nas atividades de cada anexo. O Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%. As atividades de natureza intelectual, técnica ou científica começam no Anexo V e podem migrar para o III pelo Fator R.

Posso escolher em qual anexo minha empresa fica?

Não. O anexo é definido pela atividade, de acordo com a lei e o CNAE. O que a empresa pode fazer, nos casos sujeitos ao Fator R, é planejar a folha para atingir 28% da receita e usar o Anexo III.

Como funciona o Fator R?

É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se for de 28% ou mais, a empresa usa o Anexo III. Se for menor, usa o Anexo V. O cálculo é refeito todo mês.

Preciso contratar funcionários para atingir o Fator R?

Não necessariamente. O pró-labore dos sócios entra na folha, e ajustá-lo pode ser suficiente. O que importa é comparar a economia no DAS com o custo adicional de INSS e Imposto de Renda, e isso exige simulação.

A Silva & Rino ajuda a definir o anexo correto?

Sim. Conferimos o CNAE, calculamos o Fator R, simulamos os cenários e indicamos o enquadramento mais vantajoso dentro da lei. O primeiro contato é gratuito, pelo WhatsApp.

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