O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses: quando chega a 28% ou mais, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%; abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Na prática, ajustar a folha para atingir esse percentual pode reduzir o imposto da empresa pela metade ou mais.
| Resumo rápido Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Fator R igual ou maior que 28%: Anexo III, alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%: Anexo V, alíquota inicial de 15,5%.A folha considerada inclui pró-labore, salários e encargos, o que permite ajustar o percentual com planejamento. Aumentar o pró-labore tem custo (INSS e IRRF), então só compensa depois de uma simulação com os números reais. O cálculo é refeito todos os meses, e acompanhar o Fator R de perto evita voltar ao Anexo V sem perceber. |
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O que é o Fator R
O Fator R é um critério criado pela Lei Complementar 123/2006 para definir em qual anexo do Simples Nacional certas atividades de serviço serão tributadas. Em vez de a lei escolher um único anexo para essas atividades, ela deixa a decisão para um cálculo que mede o quanto da receita da empresa é consumida pela folha de pagamento.
A fórmula é simples: divide-se o total da folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta acumulada no mesmo período. A lógica por trás da regra é que empresas que gastam mais com pessoal, e portanto geram mais emprego e contribuição previdenciária, merecem uma tributação mais leve do que empresas que gastam pouco com folha.
Na folha considerada para o cálculo entram, de forma geral:
- Salários pagos a funcionários com carteira assinada.
- Pró-labore dos sócios, que é o item mais fácil de ajustar para quem atua sozinho ou com poucos funcionários.
- Encargos incidentes sobre a folha, como FGTS e a contribuição previdenciária patronal.
Distribuição de lucros, por outro lado, não entra na conta, porque não é remuneração de trabalho. Esse detalhe explica por que muitos sócios de empresas de serviço recebem quase tudo como lucro e acabam, sem querer, com um Fator R muito baixo.
O Fator R só se aplica a atividades de serviço de natureza intelectual listadas na lei, como medicina, odontologia, psicologia, engenharia, arquitetura, consultoria, publicidade e diversos serviços de tecnologia. Atividades como advocacia, por exemplo, seguem outra regra, e o enquadramento correto depende sempre do CNAE da empresa. Vale conferir esse ponto com o contador antes de qualquer planejamento.
Como o Fator R muda o anexo (III x V)
A diferença entre cair no Anexo III ou no Anexo V é grande, principalmente nas faixas iniciais de faturamento. As tabelas abaixo mostram as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir de cada anexo, que servem para calcular a alíquota efetiva aplicada sobre a receita.
Anexo III (Fator R igual ou maior que 28%):
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| Até R$ 180.000 | 6,00% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V (Fator R abaixo de 28%):
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| Até R$ 180.000 | 15,50% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A alíquota efetiva de cada mês é calculada pela fórmula (receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota nominal – parcela a deduzir) dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal, e a diferença entre os anexos se mantém relevante em todas as faixas, embora diminua nas últimas.
Um detalhe que costuma passar despercebido: a contribuição previdenciária patronal (CPP) faz parte do DAS nos anexos III e V. Isso significa que, ao migrar do Anexo V para o III, a empresa não passa a pagar um INSS patronal extra por fora da guia, o que torna a comparação direta entre os dois anexos mais simples.
Como atingir 28% e pagar menos
Atingir o Fator R de 28% é uma questão de aritmética: a folha dos últimos 12 meses precisa representar pelo menos 28% da receita bruta do mesmo período. Para uma empresa que fatura R$ 300.000 por ano, por exemplo, a folha anual precisa ser de pelo menos R$ 84.000, o que equivale a R$ 7.000 por mês somando todos os itens da folha. Existem algumas alavancas para chegar lá:
- Ajustar o pró-labore: para quem atua sozinho, é a alavanca mais direta. Aumentar o pró-labore até o valor necessário eleva a folha sem contratar ninguém, mas gera INSS e possivelmente IRRF, que precisam entrar na conta.
- Contratar com carteira assinada: quando a empresa já precisa de apoio operacional, formalizar a equipe aumenta a folha de forma natural e ainda traz benefícios trabalhistas e previdenciários para os colaboradores.
- Rever contratos com prestadores PJ: pagamentos a pessoas jurídicas não entram na folha, então substituir parte deles por contratação formal, quando fizer sentido operacional, melhora o indicador.
- Planejar sazonalidade: em negócios com faturamento irregular, um mês de receita muito alta pode derrubar o Fator R se a folha não acompanhar. Antecipar o ajuste do pró-labore evita esse efeito.
- Acompanhar mensalmente: como o cálculo usa janelas móveis de 12 meses, o Fator R muda todo mês. Um acompanhamento recorrente permite corrigir o rumo antes de a empresa voltar ao Anexo V.
Cada uma dessas decisões tem custo, e o ponto de equilíbrio muda de empresa para empresa. É por isso que o ideal é tratar o Fator R como uma decisão de planejamento tributário, e não como uma regra a ser aplicada de forma automática. O nosso serviço de planejamento tributário empresarial faz exatamente essa simulação com os números reais do seu negócio.
Exemplo prático de economia

Considere uma consultoria que fatura R$ 300.000 por ano, ou R$ 25.000 por mês, em uma faixa de receita entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000. Veja a diferença entre dois cenários de folha:
| Item | Cenário A: folha baixa | Cenário B: folha ajustada |
| Receita bruta em 12 meses | R$ 300.000 | R$ 300.000 |
| Folha em 12 meses (pró-labore e encargos) | R$ 36.000 (R$ 3.000 por mês) | R$ 84.000 (R$ 7.000 por mês) |
| Fator R | 12% | 28% |
| Anexo aplicado | Anexo V (18% nominal) | Anexo III (11,2% nominal) |
| Alíquota efetiva | 16,5% | Cerca de 8,08% |
| DAS anual | R$ 49.500 | R$ 24.240 |
A economia bruta de DAS no cenário B é de R$ 25.260 por ano. Para uma conta honesta, é preciso descontar o custo do ajuste: o pró-labore subiu R$ 4.000 por mês, ou R$ 48.000 por ano, e sobre esse acréscimo incide INSS do sócio, de 11%, o que dá cerca de R$ 5.280 por ano, assumindo pró-labore abaixo do teto previdenciário. Há ainda o IRRF, que depende da tabela vigente e do total de rendimentos do sócio, e que deve ser simulado caso a caso.
Mesmo depois de considerar o INSS, a economia líquida fica em torno de R$ 20.000 por ano, antes do IRRF. Além disso, o valor extra de pró-labore não é um gasto perdido: ele é renda do próprio sócio, que de outra forma receberia esse dinheiro como distribuição de lucros. O que muda é a mordida do imposto sobre cada parte.
Esse é um exemplo simplificado, com números redondos para facilitar a leitura. Na prática, a análise deve considerar o faturamento real mês a mês, a margem da empresa, a renda pessoal do sócio e eventuais outros rendimentos. O resultado pode ser bem melhor ou menos vantajoso do que o do exemplo, e só a simulação mostra qual é o seu caso.
Vale lembrar ainda que empresas com menos de 12 meses de atividade seguem uma regra proporcional para o cálculo, e que o Fator R deve ser reavaliado sempre que houver mudança relevante de faturamento, contratação ou alteração do pró-labore. Tratar o indicador como um painel de acompanhamento, e não como uma decisão tomada uma única vez, é o que mantém a economia ao longo do ano.
Como a Silva & Rino calcula o Fator R da sua empresa
Na Silva & Rino, o Fator R entra no diagnóstico de qualquer empresa de serviços do Simples Nacional. Levantamos a receita e a folha dos últimos 12 meses, calculamos o percentual atual, simulamos os cenários de ajuste e mostramos quanto a empresa economiza, já descontando o custo de INSS e IRRF, para que a decisão seja baseada em números líquidos. Conheça a lista completa dos nossos serviços para empresas de todos os portes.
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FAQ
O que é o Fator R no Simples Nacional?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Se for igual ou maior que 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Quais atividades são afetadas pelo Fator R?
O Fator R vale para atividades de serviço de natureza intelectual listadas na Lei Complementar 123, como medicina, odontologia, psicologia, engenharia, arquitetura, consultoria, publicidade e diversos serviços de tecnologia. O enquadramento correto depende do CNAE da empresa e deve ser confirmado com o contador.
Aumentar o pró-labore sempre compensa para atingir o Fator R?
Não. Aumentar o pró-labore eleva a folha e pode levar a empresa ao Anexo III, mas gera INSS e possivelmente IRRF para o sócio. A economia no DAS precisa ser maior que esse custo adicional, e só uma simulação com os números reais mostra se compensa.
O Fator R é calculado uma vez por ano?
Não. O cálculo é refeito todos os meses, usando as janelas móveis dos últimos 12 meses de folha e de receita. Por isso, a empresa pode entrar e sair do Anexo III ao longo do ano, e o acompanhamento mensal é importante.
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Sim. Levantamos a receita e a folha dos últimos 12 meses, calculamos o percentual atual, simulamos cenários de ajuste e apresentamos a economia líquida estimada. O primeiro contato é gratuito, pelo WhatsApp.
