Lucro Presumido como funciona e para quem vale

Lucro Presumido: como funciona e para quem vale

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a Receita Federal presume a margem de lucro da empresa por um percentual fixo sobre o faturamento, e o IRPJ e a CSLL são calculados sobre essa base presumida, e não sobre o lucro real. Ele costuma valer para empresas com margem de lucro maior que o percentual presumido, que faturam acima do limite do Simples Nacional ou que não se encaixam bem nele, até R$ 78 milhões por ano.

Resumo rápido
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre uma base presumida: 8% do faturamento no comércio e na indústria, 32% nos serviços em geral. A apuração é trimestral, e PIS e Cofins são cumulativos, com alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento. Pode optar quem faturou até R$ 78 milhões no ano anterior e não está obrigado ao Lucro Real. Tende a compensar para empresas com margem alta, poucas despesas dedutíveis e faturamento acima do teto do Simples. Em 2026, atenção a duas mudanças: a LC 224/2025 (acréscimo de 10% na presunção sobre a receita acima de R$ 5 milhões, com discussão judicial) e a Lei 15.270/2025 (retenção sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês).
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O que é o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em que a empresa não precisa apurar o lucro contábil real para saber quanto pagar. A lei define um percentual de presunção, que varia conforme a atividade, e esse percentual é aplicado sobre a receita bruta para encontrar a base de cálculo dos dois tributos.

Se a empresa lucra mais do que o percentual presumido, paga imposto sobre uma margem menor que a real, e o regime favorece. Se lucra menos, ou tem prejuízo, ainda paga sobre a margem presumida, e o regime pesa.

Para optar pelo regime, a empresa precisa atender algumas condições:

  • Ter faturado até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. Empresas em início de atividade usam um limite proporcional de R$ 6,5 milhões multiplicados pelos meses de atividade.
  • Não estar entre as atividades obrigadas ao Lucro Real, como instituições financeiras, empresas com lucros ou rendimentos do exterior e empresas que usam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto.
  • Fazer a opção no primeiro pagamento do imposto do ano, e manter o regime durante todo o ano-calendário, já que a escolha é irretratável dentro do exercício.
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A apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral, com fechamento em março, junho, setembro e dezembro, ao contrário do Simples Nacional, que recolhe tudo em uma guia mensal única.

Alíquotas e base de cálculo

O cálculo no Lucro Presumido tem dois passos: aplicar o percentual de presunção sobre a receita bruta do trimestre para achar a base, e depois aplicar a alíquota do tributo sobre essa base. Os percentuais mais comuns são:

AtividadePresunção para o IRPJPresunção para a CSLL
Comércio, indústria e transporte de cargas8%12%
Revenda de combustíveis1,6%12%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços em geral32%32%

Sobre essas bases, as alíquotas são:

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida, mais um adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 60 mil por trimestre (R$ 20 mil por mês).
  • CSLL: 9% sobre a base presumida, sem adicional.
  • PIS e Cofins: no Lucro Presumido, são cumulativos, com alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento, e sem direito a crédito sobre as compras.
  • ISS ou ICMS: o ISS dos serviços (em geral entre 2% e 5%, conforme o município) ou o ICMS do comércio e da indústria são cobrados à parte, conforme a atividade.
  • Contribuição previdenciária patronal: diferente do Simples, no Lucro Presumido a contribuição patronal sobre a folha, em regra de 20%, é paga por fora e deve entrar na conta.

Um ponto de atenção para 2026 é a Lei Complementar 224/2025, que acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassa R$ 5 milhões por ano. Em serviços, por exemplo, a presunção de 32% passaria a 35,2% sobre o excedente. A regra foi alvo de questionamentos judiciais, com liminares suspendendo a cobrança para alguns contribuintes e ações em discussão no Supremo Tribunal Federal. Por isso, empresas com faturamento acima desse patamar devem confirmar com o contador como o tema está sendo aplicado ao seu caso.

Exemplo prático para uma empresa de serviços com faturamento de R$ 300.000 no trimestre, sem considerar a regra da LC 224/2025:

ItemCálculoValor no trimestre
Base presumida (32%)32% x R$ 300.000R$ 96.000
IRPJ (15%)15% x R$ 96.000R$ 14.400
Adicional de IRPJ (10%)10% x (R$ 96.000 – R$ 60.000)R$ 3.600
CSLL (9%)9% x R$ 96.000R$ 8.640
PIS (0,65%)0,65% x R$ 300.000R$ 1.950
Cofins (3%)3% x R$ 300.000R$ 9.000
Total de tributos federaisSoma dos itens acimaR$ 37.590 (12,53% do faturamento)

Com ISS de 5%, que seria R$ 15.000, a carga total sobe para R$ 52.590, ou 17,53% do faturamento, ainda sem a contribuição patronal sobre a folha. Esse é um exemplo simplificado, que serve para mostrar a mecânica do cálculo, e não uma promessa de resultado para a sua empresa.

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Para quem vale a pena

O Lucro Presumido tende a ser uma boa escolha quando a margem real da empresa é maior do que a margem presumida. Em uma empresa de serviços com margem de lucro de 50%, por exemplo, o regime tributa uma base de 32% do faturamento, que é menor do que o lucro real, e isso gera economia em comparação com o Lucro Real. O perfil que costuma se beneficiar inclui:

  • Empresas que ultrapassaram o teto do Simples Nacional: quem fatura acima de R$ 4,8 milhões por ano precisa sair do Simples, e o Presumido costuma ser a escolha mais simples de operar.
  • Negócios com margem alta e poucas despesas dedutíveis: prestadores de serviço intelectual, consultorias, clínicas e agências, cuja principal despesa é mão de obra, costumam ter lucro maior do que a presunção.
  • Empresas de serviço com Fator R baixo no Simples: quando a folha é pequena e a empresa fica no Anexo V, com alíquotas altas por causa do Fator R, o Presumido pode ser mais barato. Vale simular os dois cenários antes de decidir.
  • Empresas que querem uma contabilidade menos complexa que a do Lucro Real: o Presumido exige menos controle de despesas e de créditos do que o Real.

Por outro lado, o regime costuma pesar para empresas com margem baixa, com prejuízo ou com muitas despesas dedutíveis. Nesses casos, o Lucro Real tende a ser mais vantajoso.

Há ainda uma vantagem conhecida do regime: a distribuição de lucros aos sócios. Em geral, a empresa pode distribuir sem Imposto de Renda o lucro presumido, descontados os tributos, ou um valor maior se mantiver escrituração contábil completa que o comprove. Mas atenção: a Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, uma retenção de 10% sobre lucros pagos a uma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês, por empresa. Distribuições abaixo desse limite continuam isentas, e há regras de transição para lucros apurados até 2025. Vale planejar a distribuição com o contador, em vez de deixar para depois.

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Presumido x Simples x Real

A comparação entre os três regimes depende de faturamento, margem, folha e setor. A tabela abaixo resume as diferenças principais:

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de faturamentoAté R$ 4,8 milhões por anoAté R$ 78 milhões por anoSem limite; obrigatório acima de R$ 78 milhões
Base de cálculoFaturamento, por tabela de anexosFaturamento x percentual de presunçãoLucro contábil ajustado
Forma de recolhimentoGuia única mensal (DAS)Vários tributos, apuração trimestral de IRPJ e CSLLVários tributos, apuração trimestral ou anual
PIS e CofinsDentro do DASCumulativos (0,65% e 3%)Não cumulativos, com créditos
ComplexidadeMenorMédiaMaior
Costuma compensar quandoFaturamento baixo ou médio e boa relação com o Fator RMargem maior que a presumida e poucas despesas dedutíveisMargem baixa, prejuízo ou muitos créditos

Um ponto que muda esse cenário é a reforma tributária. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e as empresas do Lucro Presumido passam a operar com não cumulatividade plena para IBS e CBS. Isso exige controle de créditos que hoje não existe no regime, e pode mudar a conta para negócios com poucos insumos tributados. Se você quer entender esse impacto, leia o nosso conteúdo sobre reforma tributária 2026 e o que muda.

A escolha do regime não deve ser feita por intuição nem por hábito. O ideal é simular a carga tributária dos três cenários com os números reais da empresa, incluindo folha, ISS ou ICMS, contribuição patronal e a forma como os sócios recebem. É exatamente essa comparação que fazemos no nosso serviço de planejamento tributário empresarial.

Como a Silva & Rino ajuda a escolher o regime certo

Como a Silva & Rino ajuda a escolher o regime certo

Na Silva & Rino, a escolha do regime tributário começa com um diagnóstico. Levantamos o faturamento, a margem, a folha e as despesas da empresa, simulamos a carga nos três regimes e mostramos qual entrega a menor carga tributária dentro da lei, já considerando os efeitos da reforma tributária e das regras de distribuição de lucros. Conheça a lista completa dos nossos serviços para empresas de médio porte.

Se a sua empresa se aproxima do limite do Simples ou você quer revisar o regime antes da virada do ano, fale com a gente pela página de contato e receba um diagnóstico gratuito. A opção pelo Presumido é feita no início do ano, então o melhor momento para simular é antes dessa data.

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FAQ

O que é o Lucro Presumido?

É um regime de tributação em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base presumida, aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta, e não sobre o lucro real. Para serviços em geral, a presunção é de 32%, e para comércio e indústria, de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Empresas que faturaram até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior e que não estejam obrigadas ao Lucro Real, como instituições financeiras e empresas com lucros ou rendimentos do exterior. A opção é feita no primeiro pagamento do imposto do ano e vale para todo o ano-calendário.

O Lucro Presumido é mais barato que o Simples Nacional?

Depende. Para empresas com faturamento baixo ou médio e boa relação de folha, o Simples costuma ser mais barato. O Presumido tende a compensar quando a empresa ultrapassa o teto do Simples, quando fica no Anexo V com alíquotas altas ou quando a margem real é maior que a presumida. Só a simulação com os números reais mostra qual é mais vantajoso.

Posso distribuir lucros sem pagar Imposto de Renda no Lucro Presumido?

Em geral, sim, até o limite do lucro presumido descontados os tributos, ou mais se a escrituração contábil completa comprovar um lucro maior. Desde 2026, porém, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre lucros pagos a pessoa física acima de R$ 50 mil por mês por empresa, com regras de transição. O planejamento da distribuição deve ser feito com o contador.

A Silva & Rino ajuda a escolher entre Simples, Presumido e Real?

Sim. Fazemos o diagnóstico do faturamento, da margem, da folha e das despesas, simulamos a carga tributária nos três regimes e indicamos o mais vantajoso, inclusive considerando a reforma tributária. O primeiro contato é gratuito, pelo WhatsApp.

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