Para se preparar para a reforma tributária, a empresa precisa mapear como será afetada, adaptar sistemas e notas fiscais, revisar preços e contratos e simular o novo custo tributário antes de cada etapa da transição. A mudança é gradual, de 2026 a 2033, e quem começa cedo tem tempo para corrigir cadastros, renegociar cláusulas e evitar surpresas no caixa.
| Resumo rápido A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), com transição entre 2026 e 2033.2026 é ano de teste, 2027 traz a CBS plena e o fim de PIS e Cofins, e de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos, até a extinção em 2033. Os primeiros pontos de atenção são notas fiscais com campos de IBS e CBS, cadastros de produtos e serviços, sistemas de gestão e fluxo de caixa. Preços e contratos de longo prazo precisam de cláusulas que prevejam a mudança de tributos, para que o impacto não recaia só sobre a empresa. O melhor primeiro passo é um diagnóstico com os números da empresa: ele transforma incerteza em plano. |
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Linha do tempo da transição
A reforma tributária do consumo não acontece de uma vez. A transição foi desenhada em etapas, e cada uma pede uma ação diferente da empresa. A tabela abaixo resume o cronograma mais citado:
| Período | O que acontece | O que a empresa deve fazer |
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins e outros tributos | Adaptar notas fiscais e sistemas, conferir cadastros e testar rotinas |
| 2027 | CBS plena substitui PIS e Cofins; começa o Imposto Seletivo; IBS segue em alíquota de teste | Reavaliar preços, créditos e regime tributário |
| 2028 | Continuidade do período de teste do IBS | Revisar contratos e fluxo de caixa |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS aumenta | Acompanhar a mudança de carga ano a ano e ajustar a precificação |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos e o novo modelo vigora por completo | Operar com IBS e CBS, com créditos e split payment consolidados |
Dois pontos merecem atenção. O primeiro é que o ano de 2026 funciona como ensaio: a carga é pequena, mas as obrigações acessórias já existem, e errar nelas pode ter consequências. O segundo é que o período de 2029 a 2032 é o mais delicado, porque a empresa passa a conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, o antigo, que diminui, e o novo, que cresce. Isso exige controle de créditos e contabilidade em dia.
Vale lembrar que o calendário depende de regulamentações que ainda estão sendo publicadas e ajustadas. Por isso, o plano de preparação não deve ser um documento fechado: ele precisa ser revisado sempre que uma norma nova alterar prazos, alíquotas ou regras de preenchimento. Empresas que acompanham essas mudanças de perto, com apoio do contador, reagem mais rápido e gastam menos com correções de última hora.
Outro ponto que muda a rotina é o pagamento. Com o split payment, parte do tributo pode ser separada no momento da liquidação financeira, e não mais recolhida só depois, em guias. Para o caixa da empresa, isso significa menos tempo de uso do dinheiro que hoje fica retido até o vencimento do tributo.
O que ajustar em sistemas e notas

A parte técnica é a que costuma ser deixada para depois, e é a que mais gera retrabalho. As regras de preenchimento e validação dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais foram definidas por atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e passaram por ajustes ao longo de 2026, e as fontes consultadas divergem em relação às datas de cada modelo de nota. Por isso, a recomendação é confirmar com o contador e com o fornecedor do sistema as datas e regras vigentes para o seu caso. Em linhas gerais, vale ajustar:
- Cadastro de produtos e serviços: classificações fiscais (NCM, NBS) e códigos de tributação corretos, porque o enquadramento passa a definir a alíquota e o direito a crédito.
- Emissão de notas fiscais: NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e com os campos de IBS e CBS preenchidos, e rotinas para tratar rejeições.
- Sistema de gestão (ERP): atualização do fornecedor, testes em ambiente separado e conferência dos relatórios fiscais.
- Contabilidade e apuração: controle de créditos de IBS e CBS, conciliação com PIS, Cofins, ICMS e ISS durante a convivência dos sistemas.
- Cadastros de clientes e fornecedores: CNPJ, regime tributário e endereço corretos, porque o crédito depende do regime e do enquadramento de quem vende e de quem compra.
- Rotinas de conciliação: conferência entre notas emitidas, notas recebidas e valores efetivamente pagos, que se tornam mais importantes com o split payment.
As empresas do Simples Nacional também são afetadas, mesmo que o DAS continue existindo. Elas podem optar entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, e a escolha muda o crédito que o cliente consegue aproveitar. Esse tema tem muitos detalhes, que explicamos em nosso conteúdo sobre IBS e CBS no Simples Nacional.
Impacto em preços e contratos
A reforma muda a forma de calcular o tributo embutido no preço. Com a não cumulatividade ampla, a empresa passa a ter direito a crédito sobre a maior parte das compras e despesas, e o IBS e a CBS são destacados na nota, e não mais escondidos no preço. Na prática, isso afeta a precificação de três formas:
- Custo de compra: fornecedores com crédito pleno podem ficar mais atraentes, e os do Simples ou sem crédito podem perder competitividade para clientes que dependem de crédito.
- Preço de venda: a margem precisa ser recalculada com a nova carga e com os créditos, sob pena de repassar menos ou mais do que o necessário.
- Prazo e caixa: com o split payment, o tributo sai do caixa na hora do pagamento, e o capital de giro precisa ser reavaliado.
Os contratos de longo prazo, como os de prestação de serviços, aluguel, fornecimento contínuo e licitações, exigem ainda mais cuidado, porque atravessam o período da transição. Vale revisar, no mínimo, estas cláusulas:
| Cláusula | Por que revisar | O que prever |
| Preço e reajuste | O tributo embutido muda ao longo de 2026 a 2033 | Gatilho de revisão do preço em caso de mudança de carga tributária |
| Repasse de tributos | IBS e CBS passam a ser destacados na nota | Definição clara de quem arca com a mudança e como ela é calculada |
| Reequilíbrio econômico-financeiro | Contratos longos podem perder a margem prevista | Previsão de renegociação quando a lei alterar a carga |
| Emissão e dados fiscais | Notas precisam ter os novos campos corretos | Obrigação de enviar dados cadastrais e documentos fiscais corretos |
| Prazo de pagamento | O split payment antecipa a saída do tributo | Ajuste de prazos e condições financeiras |
Uma regra simples ajuda: se o contrato dura mais de 12 meses e cita tributos, ele merece uma revisão. Sem uma cláusula de revisão, a empresa pode ser obrigada a absorver sozinha uma mudança de carga que não previu quando fechou o preço.
Checklist de preparação
Use esta lista como ponto de partida. Ela organiza as ações por prazo sugerido, do mais urgente ao mais estratégico:
| Prazo sugerido | Ação | Responsável |
| Agora | Confirmar com o contador e o fornecedor do sistema as regras vigentes de emissão de notas com IBS e CBS | Contador e TI |
| Agora | Revisar o cadastro de produtos e serviços (NCM, NBS e tributação) | Fiscal e comercial |
| Até o fim de 2026 | Simular a carga tributária em 2027 e comparar com a atual, no regime em que a empresa está | Contador |
| Até o fim de 2026 | Mapear contratos de longo prazo e identificar os que precisam de cláusula de revisão | Jurídico e financeiro |
| Início de 2027 | Reavaliar o regime tributário na janela de opção do ano | Sócios e contador |
| Durante 2027 | Recalcular preços, margens e fluxo de caixa com a CBS plena | Financeiro e comercial |
| De 2029 a 2032 | Acompanhar a redução de ICMS e ISS e o aumento do IBS, e revisar preços a cada ano | Contador e financeiro |
| Contínuo | Treinar a equipe e acompanhar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal | Toda a empresa |
Se for difícil decidir por onde começar, comece por dois itens: o diagnóstico da carga tributária e a revisão dos contratos mais longos. Eles geram a informação de que os demais passos dependem.
Também ajuda definir um responsável interno pelo tema, que reúna as dúvidas da equipe fiscal, financeira e comercial e as leve ao contador em reuniões periódicas. Sem esse ponto de contato, a preparação costuma ficar dispersa entre áreas e acaba atrasada.
Consultoria de transição da Silva & Rino
A reforma tributária é, ao mesmo tempo, um risco e uma oportunidade. Empresas que se preparam podem aproveitar créditos, reorganizar preços e escolher o regime mais vantajoso, e as que não se preparam correm o risco de perder margem. Na Silva & Rino, transformamos essa incerteza em um plano de ação, dentro do nosso trabalho de planejamento tributário empresarial. A consultoria de transição inclui:
- Diagnóstico da carga tributária atual e simulação dos cenários de 2027 e dos anos seguintes.
- Revisão do regime tributário, comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Orientação sobre notas fiscais, cadastros e rotinas fiscais.
- Apoio na revisão de preços, margens e cláusulas contratuais, em conjunto com o seu jurídico.
- Acompanhamento da legislação e atualização do plano a cada mudança relevante.
Conheça tudo o que fazemos na página de serviços e, para começar, fale com a gente pela página de contato. O primeiro diagnóstico é gratuito.
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FAQ
Como se preparar para a reforma tributária?
Mapeie o impacto na sua empresa, adapte sistemas e notas fiscais, revise cadastros de produtos e serviços, simule a carga tributária nos próximos anos e revise preços e contratos de longo prazo. O melhor primeiro passo é um diagnóstico com os números reais da empresa.
Quando a reforma tributária começa a valer?
A transição começa em 2026, com um ano de teste, avança em 2027 com a CBS plena e o fim de PIS e Cofins, reduz ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e termina em 2033, com o novo modelo em vigor por completo.
Minha empresa do Simples Nacional precisa se preparar?
Sim. Mesmo com o DAS mantido, a empresa será afetada pela mudança nos tributos sobre o consumo, pode optar entre recolher IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular, e precisa adaptar suas notas fiscais. A escolha influencia o crédito que o cliente pode aproveitar.
Preciso revisar meus contratos por causa da reforma?
Se o contrato é de longo prazo e cita tributos, sim. Vale incluir cláusulas de revisão de preço, repasse de tributos e reequilíbrio econômico-financeiro, para que a mudança de carga tributária não recaia apenas sobre a empresa.
A Silva & Rino ajuda na preparação para a reforma tributária?
Sim. Fazemos o diagnóstico da carga tributária, simulamos os cenários da transição, revisamos o regime tributário e orientamos a empresa sobre notas, cadastros e preços. O primeiro contato é gratuito, pelo WhatsApp.
