Depende de três fatores: a margem de lucro, o tamanho da folha de pagamento e o faturamento da empresa. Em geral, o Simples Nacional paga menos quando a empresa fatura pouco ou tem folha alta, e o Lucro Presumido passa a compensar quando o faturamento cresce, a folha é pequena e a margem real é maior que a margem presumida. Só uma simulação com os números reais mostra qual regime é mais barato.
| Resumo rápido O Simples Nacional unifica os tributos em uma guia mensal (DAS) e vale para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma margem presumida e vale até R$ 78 milhões. O Simples tende a pagar menos com faturamento baixo ou médio, folha alta (Fator R de 28% ou mais, no caso de serviços) e margem de lucro baixa. O Presumido tende a pagar menos com faturamento alto, folha pequena e margem real maior que a presumida. Nos três exemplos deste guia, o Simples foi até R$ 70 mil mais barato por ano em um caso e o Presumido foi R$ 36 mil mais barato em outro. O resultado muda conforme os números da empresa. A decisão não deve ser feita por hábito: a escolha é anual e vale para o ano inteiro. |
| Quer saber qual regime paga menos imposto na sua empresa? Fale com um especialista da Silva & Rino no WhatsApp — diagnóstico e orçamento gratuitos. |
Como funciona cada regime
Antes de comparar o valor do imposto, é preciso entender a lógica de cada regime, porque eles calculam o tributo de formas diferentes.
No Simples Nacional, a empresa paga uma guia única mensal, o DAS, que reúne tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP (contribuição previdenciária patronal, em regra), ICMS e ISS. A alíquota depende do anexo da atividade e da receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), e é calculada pela fórmula (RBT12 x alíquota nominal – parcela a deduzir) / RBT12. O teto é de R$ 4,8 milhões por ano.
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume que a empresa lucra um percentual fixo do faturamento, 32% em serviços em geral e 8% no comércio e na indústria para o IRPJ, e o imposto é calculado sobre essa base. Os demais tributos são cobrados à parte. Para entender o regime em detalhe, veja nosso guia sobre como funciona o Lucro Presumido. A tabela abaixo resume as diferenças principais:
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões por ano | Até R$ 78 milhões por ano |
| Forma de pagamento | Guia única mensal (DAS) | Vários tributos, com IRPJ e CSLL apurados por trimestre |
| Base de cálculo | Receita bruta, por anexo e faixa | Receita bruta x percentual de presunção |
| PIS e Cofins | Dentro do DAS | Cumulativos: 0,65% e 3% |
| ISS e ICMS | Dentro do DAS | Cobrados à parte |
| INSS patronal (20%) | Dentro do DAS, em regra, nos Anexos I, II, III e V | Pago à parte sobre a folha |
| Obrigações acessórias | Menos complexas | Mais complexas |
Há ainda diferenças práticas. No Presumido, a empresa pode distribuir lucros isentos aos sócios dentro de certos limites, mas desde 2026 a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre lucros pagos a uma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês, por empresa. No Simples, a distribuição de lucros também é, em regra, isenta, com cálculo próprio. Em ambos os casos, a combinação entre pró-labore e lucros deve ser planejada.
Quando o Simples paga menos
O Simples Nacional costuma ser a opção mais barata nestes casos:
- Faturamento baixo ou médio: nas primeiras faixas, as alíquotas efetivas são baixas. Na faixa de R$ 360 mil a R$ 720 mil por ano, o Anexo III tem alíquota efetiva próxima de 10%.
- Serviços com folha alta: quando a folha, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita, atividades que estariam no Anexo V passam para o Anexo III, de alíquotas menores. Esse mecanismo se chama Fator R.
- Margem de lucro baixa: o Presumido tributa uma margem presumida de lucro, mesmo que a empresa lucre menos do que isso. Quando a margem real é pequena, o Simples, com alíquotas menores nas primeiras faixas, costuma pesar menos.
- Empresas com pouca estrutura fiscal: a guia única e as obrigações mais simples reduzem o custo administrativo.
- Comércio e indústria com alíquotas das primeiras faixas: quando a empresa tem ICMS e PIS e Cofins a pagar, a unificação do DAS costuma sair mais barata nas faixas iniciais.
Veja um exemplo de prestação de serviços com receita de R$ 600 mil por ano e ISS de 5% no Presumido. O cálculo é simplificado e considera, no Presumido, 20% de INSS patronal sobre a folha:
| Cenário | Simples Nacional | Lucro Presumido | Diferença por ano |
| Folha de 30% da receita (Anexo III pelo Fator R) | Alíquota efetiva de 10,56%, ou R$ 63.360 | 22,33%, ou R$ 133.980 | Simples é R$ 70.620 mais barato |
| Folha de 12% da receita (Anexo V) | Alíquota efetiva de 17,85%, ou R$ 107.100 | 18,73%, ou R$ 112.380 | Simples é R$ 5.280 mais barato |
O primeiro cenário mostra o efeito do Fator R: com folha alta, o Simples sai muito mais barato porque a empresa usa o Anexo III e o INSS patronal já está no DAS. No segundo, a vantagem do Simples é pequena, e uma pequena mudança de margem, de folha ou de ISS pode inverter o resultado. É por isso que o regime precisa ser simulado, e não presumido.
Quando o Presumido paga menos
O Lucro Presumido tende a compensar quando:
- O faturamento se aproxima do teto do Simples: nas últimas faixas, a alíquota efetiva do Simples sobe bastante. No Anexo V, a faixa de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões chega a uma alíquota efetiva de cerca de 21%.
- A folha é pequena: como o INSS patronal do Presumido incide só sobre a folha, empresas com poucos funcionários e pró-labore baixo pagam pouco dele.
- A margem real é maior que a presumida: se a empresa lucra mais do que 32% do faturamento em serviços, ela paga imposto sobre uma margem menor que a real.
- A empresa já passou do teto: quem fatura acima de R$ 4,8 milhões por ano precisa sair do Simples, e o Presumido costuma ser a opção mais simples de operar nesse caso.
Veja o exemplo de uma prestadora de serviços com receita de R$ 3 milhões por ano, folha de 5% da receita, ISS de 5% e atividade no Anexo V:
| Item | Simples Nacional (Anexo V) | Lucro Presumido |
| IRPJ (15% e adicional de 10%) | Dentro do DAS | R$ 216.000 |
| CSLL (9%) | Dentro do DAS | R$ 86.400 |
| PIS e Cofins (3,65%) | Dentro do DAS | R$ 109.500 |
| ISS (5%) | Dentro do DAS | R$ 150.000 |
| INSS patronal (20% da folha) | Dentro do DAS | R$ 30.000 |
| Total por ano | R$ 627.900 (20,93%) | R$ 591.900 (19,73%) |
Neste caso, o Presumido é R$ 36.000 mais barato por ano. A diferença não é enorme, e uma folha maior ou um ISS menor poderia reduzi-la ou invertê-la. Há ainda dois pontos de atenção em 2026: a Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% à presunção sobre a parcela da receita acima de R$ 5 milhões por ano, com discussão judicial em andamento, e a reforma tributária muda o desenho dos tributos sobre o consumo nos próximos anos. Por isso, vale revisar a escolha todo ano.
Lembre-se também do que os exemplos não incluem:
- Cálculos simplificados: o custo real no Presumido pode incluir RAT, contribuições a terceiros e outros encargos sobre a folha, e o ISS varia por município.
- Atividades com tratamento diferente, como as do Anexo IV, que têm o INSS patronal fora do DAS.
- Créditos de PIS e Cofins, que não existem no Presumido, mas existem no Lucro Real.
Simulação e decisão com contador

A regra prática é simples: nenhum dos dois regimes é sempre o mais barato. A decisão correta é feita com os números reais da empresa, e não com médias de mercado. Uma simulação confiável considera:
- Faturamento dos últimos 12 meses e projeção para o ano seguinte.
- Atividade e anexo do Simples em que a empresa se enquadra.
- Folha de pagamento, incluindo o pró-labore, e o Fator R.
- Margem de lucro real, despesas dedutíveis e custo de ISS ou ICMS.
- Forma de retirada dos sócios: pró-labore e distribuição de lucros.
- Efeitos da reforma tributária e das regras de 2026.
O momento da decisão também importa. A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro, e a do Lucro Presumido é feita no primeiro pagamento do imposto do ano. Depois, o regime vale para todo o ano-calendário. Quem deixa para decidir em cima da hora perde a chance de planejar e pode pagar mais imposto durante o ano inteiro por não ter comparado os regimes a tempo. O ideal é fazer a simulação no último trimestre do ano, com o faturamento já quase fechado.
Como a Silva & Rino ajuda você a escolher
Na Silva & Rino, a escolha começa com um diagnóstico. Levantamos o faturamento, a folha, a margem e a forma como os sócios retiram dinheiro, simulamos o Simples Nacional e o Lucro Presumido lado a lado e mostramos qual regime entrega a menor carga tributária dentro da lei. Esse trabalho faz parte do nosso planejamento tributário empresarial, e você pode ver tudo o que fazemos na página de serviços.
Se a sua empresa está perto de mudar de faixa, pensa em trocar de regime ou quer saber se está pagando mais imposto do que deveria, fale com a gente pela página de contato e receba um diagnóstico gratuito.
| Pronto para descobrir qual regime paga menos imposto na sua empresa? Fale com um especialista da Silva & Rino no WhatsApp — diagnóstico e orçamento gratuitos. |
FAQ
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto?
Depende do faturamento, da folha e da margem de lucro. O Simples costuma ser mais barato com faturamento baixo ou médio e com folha alta, no caso de serviços. O Presumido tende a compensar com faturamento alto, folha pequena e margem real maior que a presumida. Só a simulação com os números da empresa indica o melhor regime.
Quem pode optar pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido?
Pode optar pelo Simples quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano e não está em atividade ou situação vedada. Pode optar pelo Presumido quem fatura até R$ 78 milhões por ano e não está obrigado ao Lucro Real.
O que é o Fator R e como ele muda o Simples?
É a relação entre a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para atividades de serviço sujeitas ao Anexo V, quando essa relação chega a 28%, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III, de alíquotas menores.
Posso mudar de regime durante o ano?
Em regra, não. A opção vale para todo o ano-calendário, e a troca só pode ser feita no início do ano seguinte, nos prazos da lei. Por isso a simulação deve ser feita antes.
A Silva & Rino faz a simulação entre os regimes?
Sim. Fazemos um diagnóstico com os números reais da empresa, simulamos o Simples e o Presumido e indicamos o regime mais vantajoso dentro da lei. O primeiro contato é gratuito, pelo WhatsApp.
