A reforma tributária substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos: CBS, IBS e Imposto Seletivo, em uma transição que já começou em 2026 e só termina em 2033. O que muda na prática depende do regime tributário da sua empresa, do setor de atuação e de quanto a folha de pagamento pesa na estrutura de custos.
| Resumo rápido A reforma cria CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e Imposto Seletivo, substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.2026 é ano de testes, com alíquotas simbólicas e sem aumento real de carga tributária. A transição vai até 2033, com a CBS plena já em 2027 e o IBS substituindo ICMS e ISS de forma gradual entre 2029 e 2032. O impacto varia por regime: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real sentem a mudança de formas diferentes. Simular o efeito da reforma no seu negócio agora evita decisões apressadas quando a cobrança plena começar a valer. |
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O que é a reforma (IBS, CBS, IS)
A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos, organizados em um modelo de IVA dual mais o imposto seletivo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS e Cofins, com arrecadação e regras administradas pela União.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS, administrado por um comitê gestor próprio.
- Imposto Seletivo (IS): tributo extrafiscal, apelidado de “imposto do pecado”, criado para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais. Diferente de IBS e CBS, o IS não é não cumulativo: não gera crédito para quem compra, e incide uma única vez, na produção, extração, comercialização ou importação.
CBS e IBS seguem a lógica de IVA (imposto sobre valor agregado): cada empresa credita o que pagou de tributo na etapa anterior da cadeia e recolhe apenas sobre o valor que agregou. O Imposto Seletivo tem lógica oposta — é pensado para encarecer deliberadamente produtos específicos, e não incide sobre a generalidade dos bens e serviços vendidos pelas empresas.
Vale entender também por que a reforma concentra tantos tributos diferentes em apenas três. Hoje, uma empresa que vende para todo o Brasil pode ter que lidar com 27 legislações estaduais de ICMS e milhares de legislações municipais de ISS, cada uma com suas próprias alíquotas, prazos e obrigações acessórias. Com o IBS, essa fragmentação desaparece: a base de cálculo e as regras gerais passam a ser nacionais, ainda que a alíquota aplicada possa variar conforme o estado e o município de destino da venda, já que o novo imposto segue o princípio de tributação no local de consumo.
Cronograma de transição 2026–2033
A transição foi desenhada para ser longa, justamente para dar tempo de empresas, estados e municípios se adaptarem sem choque abrupto de arrecadação ou de carga tributária:
| Ano | O que acontece |
| 2026 | Ano de testes: alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), compensadas e sem aumento real de carga. Empresas do regime regular já destacam os valores na nota fiscal a partir de agosto |
| 2027 | PIS e Cofins são extintos; a CBS passa a ser cobrada com alíquota integral. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos (mantido só para a Zona Franca de Manaus). O Imposto Seletivo entra em vigor |
| 2029 a 2032 | Substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, com redução progressiva dos tributos antigos e aumento equivalente do novo |
| 2033 | Sistema totalmente em vigor; ICMS e ISS são definitivamente extintos |
Vale reforçar que, apesar do nome “reforma tributária 2026”, a mudança mais sentida financeiramente não acontece neste ano — 2026 é essencialmente um período de adaptação de sistemas e rotina fiscal, enquanto a alíquota plena só passa a valer de forma federal em 2027 e, para os tributos estaduais e municipais, apenas a partir de 2029.
Essa extensão do cronograma não é acidental: o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal precisam de tempo para testar a infraestrutura tecnológica que vai sustentar o novo sistema, incluindo a emissão de documentos fiscais eletrônicos com os novos campos, o cálculo automatizado de créditos e débitos e, mais adiante, o próprio mecanismo de split payment. Cada etapa do cronograma existe para reduzir o risco de falhas sistêmicas que afetariam simultaneamente milhões de empresas em todo o país.
O que muda por regime tributário
O efeito da reforma não é o mesmo para todas as empresas — depende diretamente do regime tributário de enquadramento:
| Regime | O que muda |
| Simples Nacional | Continua existindo, com a mesma estrutura de anexos para IRPJ e CSLL. Para IBS e CBS, a empresa escolhe entre recolher por dentro do DAS (crédito limitado ao cliente) ou optar pelo regime regular (crédito integral, mais obrigações) |
| Lucro Presumido | Passa a ter não cumulatividade plena para IBS e CBS a partir de 2027, o que exige controle de créditos que hoje não existe nesse regime. Setores com pouco crédito disponível tendem a sentir aumento de carga |
| Lucro Real | Já opera com não cumulatividade para PIS/Cofins hoje, então a lógica de crédito não é nova. Ainda assim, perde parte da vantagem comparativa que tinha, já que o Presumido passa a ter regras parecidas de crédito para IBS e CBS |
Um ponto que costuma gerar confusão: ter crédito disponível na teoria não significa economia automática na prática. O valor do crédito depende de quanto a empresa gasta com insumos tributados — e negócios intensivos em mão de obra, como consultorias, clínicas e escritórios de serviço, tendem a ter menos crédito para abater, independentemente do regime escolhido.
Outro ponto relevante é que a reforma não mexe isoladamente nos tributos sobre consumo: o governo também sinalizou mudanças na tributação sobre a renda e sobre grandes fortunas em etapas futuras da reforma tributária como um todo. Por ora, porém, o que está em vigor e regulamentado é exatamente o pacote de consumo tratado neste conteúdo — CBS, IBS e Imposto Seletivo —, e é nele que o planejamento de curto e médio prazo das empresas deve se concentrar.
Como se preparar agora
Mesmo com a cobrança plena ainda distante para a maior parte dos tributos, faz sentido organizar a empresa desde já:
- Mapear créditos e débitos: identificar quais despesas da empresa geram crédito de IBS e CBS e quais não geram, para estimar o efeito real da não cumulatividade no negócio.
- Revisar o enquadramento tributário: comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os novos parâmetros, em vez de manter o regime atual apenas por inércia.
- Atualizar sistemas de emissão fiscal: garantir que o ERP ou sistema de nota fiscal já está preparado para os novos campos de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo.
- Simular o impacto no preço final: calcular como a nova carga tributária afeta a margem e o preço de venda, para ajustar com antecedência e não perder competitividade.
- Acompanhar o calendário de obrigações: cada regime tem prazos diferentes de adaptação, e perder uma data pode gerar inconsistência fiscal mesmo sem má-fé.
Nenhuma dessas ações precisa ser resolvida de uma vez, mas começar organizado reduz o risco de decisões apressadas quando as regras definitivas começarem a valer para o seu setor.
Vale também observar o comportamento dos seus principais fornecedores e clientes diante da reforma. Se os fornecedores não estiverem recolhendo corretamente IBS e CBS, o crédito correspondente pode ser perdido, já que a regra exige que o tributo tenha sido efetivamente pago na etapa anterior da cadeia. Da mesma forma, entender se os principais clientes da empresa são pessoa jurídica (que se importam com o crédito repassado) ou consumidor final (para quem o crédito é irrelevante) ajuda a priorizar onde concentrar o esforço de adaptação.
Consultoria da Silva & Rino

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Esse acompanhamento não se encerra com uma única conversa. Como o cronograma da reforma se estende até 2033 e novas regulamentações ainda devem ser publicadas ao longo do caminho, manter uma contabilidade que revisa o enquadramento periodicamente — e não apenas na abertura da empresa — é o que garante que o negócio continue pagando o imposto certo em cada etapa da transição, sem depender de decisões tomadas uma vez e nunca mais revisitadas.
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FAQ
A reforma tributária já está totalmente valendo em 2026?
Não. 2026 é o ano de testes: empresas do regime regular destacam alíquotas simbólicas de IBS e CBS na nota fiscal a partir de agosto, mas esse valor é compensado com o que já se paga de PIS e Cofins, sem aumento real de carga tributária nessa fase.
Quais tributos a reforma substitui?
A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos.
O Imposto Seletivo afeta todas as empresas?
Não. O Imposto Seletivo incide apenas sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais. A maioria das empresas não é afetada diretamente por esse tributo.
Minha empresa vai pagar mais ou menos imposto com a reforma?
Depende do regime tributário, do setor e de quanto a empresa tem de insumos tributados para gerar crédito. Negócios intensivos em mão de obra tendem a ter menos crédito disponível e podem sentir aumento de carga, enquanto negócios com mais insumos tributados tendem a ter impacto mais neutro ou até redução.
Como a Silva & Rino pode ajudar minha empresa com a reforma tributária?
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