Empresas do Simples Nacional podem escolher entre continuar recolhendo IBS e CBS por dentro do DAS, como hoje, ou optar pelo regime regular desses dois tributos para repassar crédito integral aos clientes pessoa jurídica. Essa decisão passa a valer a partir de 2027 e precisa ser tomada com base no perfil real de cliente de cada empresa, não em regra geral.
| Resumo rápido IBS e CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins, mas o Simples Nacional continua existindo como regime próprio. A empresa do Simples pode recolher os dois tributos por dentro do DAS ou optar pelo regime regular, por fora do DAS. Por dentro do DAS, o crédito repassado ao cliente é baixo. Por fora, o crédito é integral, mas a empresa assume as obrigações do regime regular. Simples Nacional e MEI ficam dispensados de preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal em 2026, com obrigatoriedade a partir de 2027.A decisão certa depende do perfil de cliente: venda para empresa (B2B) pesa a favor de ficar por fora; venda para consumidor final (B2C) pesa a favor de ficar por dentro. |
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O que são IBS e CBS
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela reforma tributária para substituir, de forma gradual, o ICMS e o ISS (no caso do IBS, de competência estadual e municipal) e o PIS e a Cofins (no caso da CBS, de competência federal). Juntos, formam o modelo de IVA dual adotado pelo Brasil: dois impostos com a mesma base de cálculo e a mesma lógica de não cumulatividade, mas administrados por entes federativos diferentes.
A lógica central dos dois tributos é a não cumulatividade plena: a cada etapa da cadeia produtiva, a empresa credita o imposto pago na compra de insumos e recolhe apenas sobre o valor que agregou ao produto ou serviço. Esse desenho é o que está por trás da grande dúvida de quem é optante do Simples Nacional: como esse regime simplificado, que hoje recolhe tudo em uma guia única, se encaixa em um sistema pensado para funcionar com crédito e débito em cada etapa da cadeia.
Outra mudança de fundo trazida pela reforma é a tributação no destino: o imposto passa a ser devido no local de consumo do bem ou serviço, e não mais no local de origem da venda, como ocorre hoje com boa parte do ICMS. Essa alteração tem efeito direto sobre a arrecadação de estados e municípios, mas para a empresa individual o reflexo mais perceptível é a padronização de regras — a legislação do IBS e da CBS é nacional e uniforme, ao contrário do ISS, que hoje varia de prefeitura para prefeitura.
Como afetam o Simples Nacional
A boa notícia é que o Simples Nacional continua existindo como regime tributário constitucionalmente favorecido — a reforma não extingue o regime nem obriga a migração para o Lucro Presumido ou Real. O que muda é que, pela primeira vez, a empresa do Simples passa a ter uma escolha explícita sobre como tratar o IBS e a CBS dentro da sua operação.
Essa escolha é feita no Portal do Simples Nacional, em uma janela de opção prevista para o segundo semestre de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A empresa decide entre duas rotas:
- Por dentro do DAS: a forma mais simples e que não exige mudança de rotina. IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples, pela alíquota do anexo em que a empresa está enquadrada. O cliente que compra da empresa até recebe algum crédito, mas um crédito limitado, calculado sobre o valor efetivamente pago dentro do DAS — que costuma ser baixo.
- Por fora do DAS (regime regular): a empresa passa a apurar IBS e CBS separadamente, fora da guia do Simples, seguindo as regras do regime regular de não cumulatividade. Isso permite repassar crédito integral ao cliente, mas também implica assumir as obrigações acessórias mais complexas desse regime — como escrituração detalhada de créditos e débitos.
Em nenhum dos dois casos a empresa deixa de ser optante do Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e demais componentes do DAS). A opção afeta especificamente o tratamento de IBS e CBS.
É importante destacar também que a opção pelo regime regular de IBS e CBS não é automaticamente vantajosa nem automaticamente desvantajosa — ela desloca a empresa de um sistema simplificado, com carga previsível, para um sistema de apuração mais detalhado, que exige controle rigoroso de notas de entrada e saída para que o crédito seja corretamente aproveitado. Empresas sem rotina fiscal organizada podem acabar pagando mais do que o esperado, não pela alíquota em si, mas por falhas no aproveitamento do crédito a que teriam direito.
Optar por dentro ou por fora do Simples
Essa é a decisão mais importante deste conteúdo, e não existe resposta genérica: a escolha certa depende do perfil de cliente predominante da empresa.
| Perfil da empresa | Tendência de decisão | Por quê |
| Vende majoritariamente para consumidor final (B2C) | Tende a compensar ficar por dentro do DAS | O consumidor final não aproveita crédito de IBS/CBS, então a simplicidade do DAS pesa mais que o crédito |
| Vende majoritariamente para outras empresas (B2B) | Tende a compensar optar por fora do DAS | Clientes PJ que pagam IBS/CBS no regime regular preferem fornecedores que repassem crédito integral |
| Modelo misto, com clientes PJ e PF | Exige simulação específica | O ganho de competitividade com clientes PJ precisa ser comparado ao custo das novas obrigações acessórias |
Um exemplo prático: uma empresa de serviços que vende quase só para consumidor final, como um salão de beleza ou uma pequena loja de bairro, dificilmente sente diferença relevante ao ficar por dentro do DAS, já que o cliente final não aproveita crédito de qualquer forma. Já uma empresa de tecnologia ou consultoria que vende principalmente para outras empresas pode perder competitividade se o cliente PJ perceber que, comprando de um concorrente fora do Simples ou de um optante que escolheu o regime regular, consegue um crédito maior e, na prática, um custo final menor.
Vale reforçar que essa decisão tem efeito a partir de janeiro de 2027 e não é necessariamente definitiva para sempre — mas trocar de rota ao longo do tempo tem custo operacional, então o ideal é simular o impacto com os números reais da empresa antes de decidir, e não só com base em uma regra geral.
Vale também considerar o tamanho da margem de lucro da empresa nessa conta. Negócios com margem apertada sentem com mais força qualquer aumento de carga tributária efetiva, o que torna a simulação prévia ainda mais importante antes de escolher ficar por dentro do DAS só pela comodidade. Da mesma forma, empresas em fase de crescimento, que esperam aumentar a proporção de clientes PJ nos próximos anos, podem considerar a opção pelo regime regular como um investimento em competitividade futura, mesmo que o ganho imediato pareça pequeno hoje.
Impacto na nota fiscal

Independentemente da opção por dentro ou por fora, o Simples Nacional e o MEI têm um cronograma próprio e mais tardio para a adaptação da nota fiscal eletrônica, diferente do que já vale para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
| Regime | NF-e / NFS-e: quando o preenchimento de IBS e CBS se torna obrigatório |
| Lucro Real e Lucro Presumido | Já obrigatório desde agosto de 2026, em fase de testes com alíquotas simbólicas |
| Simples Nacional e MEI | Dispensados em 2026; preenchimento passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2027 |
Isso significa que, durante todo o ano de 2026, uma empresa do Simples Nacional pode continuar emitindo suas notas fiscais exatamente como emite hoje, sem necessidade de ajustes imediatos nos campos de IBS e CBS. A partir de 2027, no entanto, o preenchimento correto desses campos passa a ser exigido, e o conteúdo desses campos vai refletir diretamente a opção feita pela empresa: por dentro ou por fora do DAS.
Isso reforça por que vale a pena já ir se organizando agora: entender qual sistema emissor de notas a empresa usa, confirmar se ele já está preparado para a atualização e, principalmente, já ter decidido o caminho tributário antes do prazo de adesão se encerrar, evita que a mudança pegue o empresário de surpresa em um momento de corre-corre operacional.
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FAQ
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. O Simples Nacional continua existindo como regime tributário favorecido. A reforma cria uma opção adicional para o tratamento de IBS e CBS, mas não extingue o regime nem obriga a migração para Lucro Presumido ou Lucro Real.
Qual a diferença entre recolher IBS e CBS por dentro e por fora do DAS?
Por dentro do DAS, os dois tributos continuam na guia única do Simples, pela alíquota do anexo, mas o crédito repassado ao cliente é limitado. Por fora, a empresa apura IBS e CBS separadamente, no regime regular, com direito a crédito integral e com as obrigações acessórias desse regime.
Minha empresa do Simples precisa preencher IBS e CBS na nota fiscal em 2026?
Não. Simples Nacional e MEI estão dispensados dessa obrigação em 2026. O preenchimento dos campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatório para esses optantes a partir de janeiro de 2027.
Quando preciso decidir entre ficar por dentro ou por fora do DAS?
A opção é feita no Portal do Simples Nacional, em uma janela prevista para o segundo semestre de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Vale simular o impacto com antecedência, em vez de decidir de última hora.
Como saber se compensa optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Depende do perfil de cliente da empresa. Negócios que vendem principalmente para outras empresas (B2B) tendem a se beneficiar do crédito integral do regime regular, enquanto negócios voltados ao consumidor final (B2C) costumam preferir a simplicidade de ficar por dentro do DAS. A resposta certa exige simulação com os números reais do negócio.
